Carregando... --:--
URGENTE
• Bem-vindo ao Radar Tributário - Seu portal de notícias fiscais • Acompanhe as principais mudanças na legislação tributária brasileira • Reforma Tributária 2026: fique por dentro de todas as novidades • Análises exclusivas sobre ICMS, PIS, COFINS e muito mais • Bem-vindo ao Radar Tributário - Seu portal de notícias fiscais • Acompanhe as principais mudanças na legislação tributária brasileira
Voltar para Início

A Verdade Que Ninguém Conta: Planejamento Tributário, Lobby e o Jogo que o Pequeno Empresário Nunca Foi Convidado a Jogar

 


Por que os casos bilionários vendem sonhos, mas a realidade do seu negócio é outra — e o que muda (de verdade) com a Reforma Tributária

Por Carlos Rocha Graduado em Contabilidade | Pós-graduação em Direito e Processo Tributário | Pós-graduação em Planejamento Tributário | MBA em Auditoria e Controladoria | Pós-graduação em Gestão, Tributação e Contabilidade | Estudante de Economia | +15 anos de vivência estratégica em empresas nacionais e multinacionais | Gerente da Alfa Rocha

Antes de tudo, uma confissão

Eu poderia começar este artigo como tantos outros que você já leu por aí: citando o caso da Nivea, do Sonho de Valsa, do McDonald's, montando um storytelling bonito, colocando um CTA no final te convidando para uma "consultoria estratégica de planejamento tributário" e pronto — mais um lead capturado, mais um empresário iludido.

Mas eu não vou fazer isso.

Não porque esses casos sejam mentira. Eles são reais. São tecnicamente corretos. São, inclusive, brilhantes do ponto de vista da engenharia tributária.

O problema é outro. O problema é o que ninguém conta entre as linhas. O problema é que vendem esses casos como se fossem acessíveis a qualquer empresa. Como se o dono de uma distribuidora no interior de São Paulo, o comerciante do Brás, a pequena indústria de alimentos de Campinas pudessem simplesmente "reclassificar seus produtos" e economizar milhões.

Não podem. E quem diz que podem, na maioria das vezes, está vendendo fumaça.

Este artigo é para quem quer entender o jogo de verdade. Com as regras que ninguém lê em voz alta. Com os bastidores que os grandes escritórios preferem manter na penumbra. Com a franqueza que o pequeno e médio empresário brasileiro merece — e raramente recebe.

PARTE 1 — OS CASOS QUE TODO MUNDO USA PARA TE VENDER ALGO

O Hidratante que Virou Desodorante: Nivea e os R$ 105 Milhões

Vamos ao fato: a Beiersdorf, fabricante da Nivea, reclassificou a loção Nivea Milk de "hidratante" para "desodorante". Por quê? Simples aritmética:

Hidratante: alíquota de IPI de 22%

Desodorante: alíquota de IPI de 7%

A Receita Federal não concordou, autuou a empresa em R$ 105 milhões e o caso foi parar no CARF — Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. A 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção analisou pareceres técnicos, avaliou a composição química do produto e concluiu: o produto contém substâncias desodorantes ativas, portanto a classificação como desodorante é procedente.

Autuação derrubada. Economia milionária mantida.

Fundamentação legal: A classificação fiscal de mercadorias segue o Sistema Harmonizado (SH), internalizado no Brasil pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), regulamentada pelo Decreto nº 11.158/2022 e pelas Regras Gerais de Interpretação (RGI) previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.052/2021. O enquadramento do IPI segue a Tabela de Incidência do IPI (TIPI), atualizada pelo Decreto nº 11.158/2022.

O Bombom que Virou Wafer: Sonho de Valsa

O Sonho de Valsa existiu por 85 anos como bombom. Aí a Mondelez (dona da Lacta) redesenhou a embalagem, selou o produto de forma diferente e reclassificou o doce como wafer.

O resultado tributário:

Bombom: alíquota de IPI de 5%

Wafer: alíquota de IPI de 0%

Zero. Nada. Em uma operação com volume nacional, estamos falando de milhões de reais por ano. A Garoto fez o mesmo com o Serenata de Amor. Mesmo caminho, mesma lógica, mesmo resultado.

O Sorvete que Virou Sobremesa: McDonald's

Em 2023, o McDonald's tirou a palavra "sorvete" de todos os cardápios do Brasil. No lugar, entrou "sobremesa". O produto? O mesmo. A composição? Idêntica. A receita? Nem um grama mudou.

O que mudou foi a classificação fiscal, reduzindo a incidência de IPI, PIS e COFINS, tributos que incidem de forma diferente sobre "sorvetes" e "preparações alimentícias" ou "sobremesas lácteas".

Fundamentação legal: A classificação impacta diretamente as alíquotas previstas nas Leis nº 10.637/2002 (PIS) e nº 10.833/2003 (COFINS), além da TIPI para o IPI.

PARTE 2 — O QUE NINGUÉM TE CONTA: POR QUE ISSO NÃO SERVE PARA VOCÊ

Agora vem a parte que os "gurus tributários" do LinkedIn omitem. A parte que os webinars de captação de leads escondem. A parte que as consultorias que cobram R$ 50 mil de honorário mínimo não falam na primeira reunião.

2.1. Esses casos custaram fortunas em honorários e pareceres técnicos

Vamos ser adultos aqui. A Beiersdorf não reclassificou a Nivea Milk depois de assistir um vídeo no YouTube. A Mondelez não transformou o Sonho de Valsa em wafer com uma planilha de Excel.

Essas empresas contrataram:

Escritórios de advocacia tributária de primeira linha — estamos falando de bancas com honorários que começam em centenas de milhares de reais

Pareceres técnicos de químicos, engenheiros de alimentos e especialistas em classificação fiscal — documentos robustos que servem como prova pericial

Consultorias de risco regulatório — para mapear todos os cenários de autuação e estimar o custo-benefício

Equipes internas de compliance tributário — departamentos inteiros dedicados a essa operação

Pergunta honesta: o seu negócio tem orçamento para isso? A sua empresa de médio porte, que fatura R$ 5 milhões por ano e já luta para pagar o DARF em dia, tem condição de bancar uma operação dessas?

Na esmagadora maioria dos casos, não.

2.2. O risco é real — e desproporcional para quem é pequeno

Quando a Nivea foi autuada em R$ 105 milhões, ela tinha caixa, estrutura jurídica e musculatura financeira para litigar no CARF por anos. Para uma multinacional, isso é um risco calculado. Para uma empresa pequena ou média, uma autuação fiscal de porte significativo pode ser uma sentença de morte.

O artigo 76 da Lei nº 4.502/1964, combinado com o artigo 80 da mesma lei e regulamentado pelo Decreto nº 7.212/2010 (RIPI), prevê multas que vão de 75% a 150% do valor do tributo devido em caso de classificação fiscal incorreta, podendo chegar a 225% em caso de fraude.

Além disso, o artigo 1º da Lei nº 8.137/1990 tipifica como crime contra a ordem tributária reduzir ou suprimir tributo mediante qualquer artifício fraudulento — com pena de reclusão de 2 a 5 anos.

Quando um grande escritório apresenta uma reclassificação fiscal com pareceres robustos, laudo técnico e fundamentação sólida, o risco de enquadramento como fraude é baixo. Quando um pequeno empresário tenta fazer o mesmo sem a mesma estrutura de defesa, o risco se inverte dramaticamente.

É o mesmo jogo, mas com regras diferentes. E ninguém avisa isso na hora de vender a consultoria.

2.3. A seletividade do CARF não é acidental

Preciso ser direto aqui, mesmo que isso incomode.

O CARF é composto por representantes da Fazenda Nacional e por representantes dos contribuintes. Os representantes dos contribuintes são, historicamente, indicados por confederações empresariais e entidades de classe. Essas entidades, por sua vez, são fortemente influenciadas por grandes grupos econômicos e pelos escritórios que os representam.

Não estou dizendo que o CARF é corrupto. Estou dizendo que o ecossistema de influência é real. Quando a Beiersdorf leva um caso ao CARF, ela não vai sozinha. Ela vai acompanhada de uma estrutura de lobby, de relações institucionais e de capital político que o pequeno empresário simplesmente não possui.

O próprio histórico do CARF demonstra isso. Em 2015, a Operação Zelotes da Polícia Federal revelou um esquema de compra de votos no conselho, envolvendo julgamentos que movimentaram bilhões de reais. Conselheiros foram afastados, processos foram anulados e o escândalo expôs uma realidade que muitos preferiam ignorar: o contencioso tributário administrativo brasileiro não é um campo neutro.

Fundamentação: Operação Zelotes — Inquérito Policial nº 5.325/2015-DF, desdobramentos na 10ª Vara Federal Criminal de Brasília. Relatórios do TCU sobre governança do CARF (Acórdão 1.447/2017 — Plenário).

2.4. O custo de oportunidade que ninguém calcula

Mesmo quando a reclassificação fiscal é legítima e bem fundamentada, existe um custo que raramente entra na conta: o custo de oportunidade.

O tempo que o empresário gasta discutindo classificação fiscal é tempo que ele não está vendendo, não está inovando, não está expandindo. Para uma multinacional com departamentos especializados, isso não é um problema — cada setor cuida do seu. Para o dono de uma empresa de médio porte que é ao mesmo tempo o diretor comercial, o financeiro e o cara que resolve problema de RH na segunda-feira de manhã, cada hora conta.

Eu vejo isso há mais de 15 anos no mercado. O empresário brasileiro já é um sobrevivente nato. Ele não precisa de mais uma distração travestida de oportunidade. Ele precisa de clareza sobre o que realmente funciona para o tamanho do negócio dele.


PARTE 3 — O LOBBY QUE MOVE O SISTEMA (E QUE NINGUÉM NOMEIA)

Agora entramos no terreno que praticamente nenhum artigo tributário tem coragem de pisar. Mas se eu quero ser honesto com você — e é essa a minha proposta desde a primeira linha — preciso falar sobre isso.


3.1. A indústria do contencioso tributário

O Brasil tem um contencioso tributário que supera R$ 5,4 trilhões (dados do Insper/CNJ, 2022). Isso representa mais da metade do PIB nacional travado em disputas entre Fisco e contribuintes.

Quem ganha com isso?

Não é o governo, que deixa de arrecadar. Não é o contribuinte, que vive na insegurança jurídica. Quem ganha é a máquina intermediária: os grandes escritórios de advocacia tributária, as consultorias especializadas, os peritos, os pareceristas. Existe toda uma economia que se alimenta da complexidade do sistema tributário brasileiro.

Eu não estou demonizando advogados tributaristas. Muitos são profissionais sérios e competentes. O que estou dizendo é que existe um incentivo sistêmico para que o sistema permaneça complexo. Quanto mais complexo, mais demanda por serviços especializados. Quanto mais demanda, mais honorários. Quanto mais honorários, mais recursos para financiar lobby por regulamentações que... perpetuam a complexidade.

É um ciclo. E ele não é acidental.

3.2. O lobby na classificação fiscal

Você já parou para pensar em quem define as alíquotas da TIPI? Quem decide que um hidratante paga 22% e um desodorante paga 7%? Quem determina que um bombom paga 5% e um wafer paga zero?

Essas definições não caem do céu. Elas são produto de negociações políticas, pressões setoriais e — sim — lobby organizado.

Grandes indústrias mantêm departamentos inteiros de relações governamentais. Entidades como a CNI (Confederação Nacional da Indústria), a ABIA (Associação Brasileira da Indústria de Alimentos) e a ABIHPEC (Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos) atuam diretamente na formulação das tabelas de tributação, nas consultas públicas e nos bastidores do Congresso Nacional.

Quando a alíquota de IPI de "wafer" é zero e a de "bombom" é 5%, isso não é uma coincidência técnica. É o resultado de anos de articulação. E quando uma empresa como a Mondelez reclassifica o Sonho de Valsa como wafer, ela não está apenas aproveitando uma brecha — ela está colhendo o fruto de uma semente que seu setor ajudou a plantar.

O pequeno empresário não planta essas sementes. Ele nem sabe que o jardim existe.

3.3. O papel dos grandes escritórios

Vou ser ainda mais específico, mesmo sabendo que isso pode gerar desconforto em alguns colegas de mercado.

Os grandes escritórios de advocacia tributária no Brasil — e aqui me refiro às bancas com faturamento acima de R$ 100 milhões anuais — ocupam um papel duplo no ecossistema:

Primeiro papel: prestam serviços jurídicos de alta qualidade para grandes corporações. Isso é legítimo, necessário e respeitável.

Segundo papel: atuam como agentes de influência na formulação da política tributária. Participam de audiências públicas, elaboram pareceres que são usados como base para projetos de lei, indicam membros para comissões técnicas e — em muitos casos — financiam campanhas de parlamentares que integram comissões de tributação.

A Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses) e a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) criaram alguns freios, mas a realidade é que o trânsito entre o setor privado e o público na área tributária brasileira continua intenso. Ex-secretários da Receita Federal que viram sócios de bancas tributárias. Ex-conselheiros do CARF que passam a defender contribuintes nos mesmos colegiados onde antes julgavam. Ex-procuradores da Fazenda que levam consigo o conhecimento da estratégia do Fisco.

Isso não é ilegal. Mas é um jogo de cartas marcadas para quem está na mesa. E o pequeno e médio empresário não está na mesa.


PARTE 4 — A REALIDADE DO PEQUENO E MÉDIO EMPRESÁRIO

Chega de falar dos gigantes. Vamos falar de quem realmente precisa de atenção.

4.1. O universo paralelo da PME brasileira

O pequeno e médio empresário brasileiro vive em um universo paralelo ao das multinacionais. Enquanto a Mondelez debate classificação fiscal de wafer no CARF, o dono de uma padaria industrial em Guarulhos está tentando entender por que o contador dele classificou o pão de queijo com um NCM diferente do pão francês e se isso vai dar problema.

A realidade é esta:

93% das empresas brasileiras são micro ou pequenas empresas (dados do Sebrae, 2023)

A grande maioria está no Simples Nacional, regime onde a discussão de classificação fiscal de IPI sequer se aplica da mesma forma

As que estão no Lucro Presumido têm margem de manobra tributária limitada

As que estão no Lucro Real — e que poderiam, em tese, se beneficiar de reclassificações — geralmente não têm escala suficiente para justificar o custo da operação

Quando alguém posta no LinkedIn "Sua empresa pode economizar milhões com planejamento tributário! Agende uma consultoria!", preciso perguntar: milhões de quê? Se o faturamento anual da empresa é de R$ 2 milhões, não existe reclassificação fiscal no mundo que vá "economizar milhões".

4.2. O que realmente funciona para PMEs

Em 15 anos de atuação, eu aprendi que o planejamento tributário eficaz para pequenas e médias empresas não tem glamour. Não rende post viral. Não tem plot twist cinematográfico. Mas funciona. E é o seguinte:

Primeiro: escolha correta do regime tributário. Parece básico — e é. Mas a quantidade de empresas que estão no regime errado é assustadora. Uma análise comparativa séria entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, feita com base nos números reais da operação, pode gerar economias de 15% a 30% na carga tributária. Isso sim é acessível e impactante.

Fundamentação: Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional), Lei nº 9.718/1998 (Lucro Presumido), Decreto-Lei nº 1.598/1977 e Lei nº 12.973/2014 (Lucro Real).

Segundo: aproveitamento correto de créditos tributários. Empresas no Lucro Real que não aproveitam integralmente os créditos de PIS e COFINS não cumulativos estão literalmente jogando dinheiro fora. O mesmo vale para créditos de ICMS em operações interestaduais.

Fundamentação: Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 (PIS/COFINS não cumulativo), Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir — ICMS).

Terceiro: revisão de obrigações acessórias. Multas por atraso ou erro em SPED, EFD, DCTF e outras obrigações acessórias consomem recursos que poderiam estar no caixa. Uma revisão periódica dessas obrigações é planejamento tributário na sua forma mais pragmática.

Quarto: gestão do passivo tributário. Negociação de débitos via programas de parcelamento (REFIS, Litígio Zero, transação tributária) pode reduzir substancialmente o peso de dívidas fiscais acumuladas.

Fundamentação: Lei nº 13.988/2020 (Lei de Transação Tributária), Portarias PGFN que regulamentam os editais de transação.

Quinto: antecipação estratégica à Reforma Tributária. E aqui chegamos ao ponto que conecta tudo.

PARTE 5 — A REFORMA TRIBUTÁRIA E O FIM DO JOGO (OU O COMEÇO DE OUTRO)

5.1. O que é a Reforma Tributária

A Emenda Constitucional nº 132/2023 aprovou a maior reforma do sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988. O Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 (regulamentação principal) e o PLP nº 108/2024 (Comitê Gestor e contencioso) detalham as regras do novo sistema.

Em síntese, o novo modelo substitui cinco tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por dois:


CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — federal, substituindo PIS, COFINS e parcialmente o IPI

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — subnacional (estados e municípios), substituindo ICMS e ISS

Além disso, foi criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes, entre outros).

5.2. O que muda nos casos que citamos

Agora, preste muita atenção, porque isso é o que ninguém está dizendo com clareza:

Os casos da Nivea, do Sonho de Valsa e do McDonald's perdem completamente o sentido no novo sistema.

Por quê? Porque a lógica da tributação muda de forma radical:

No sistema atual, a classificação fiscal (NCM) define a alíquota do IPI, e diferentes alíquotas de PIS/COFINS se aplicam a diferentes categorias de produtos. Por isso, mudar a classificação de um produto gera impacto tributário direto.

No novo sistema, o CBS e o IBS terão alíquota uniforme (estimada entre 26% e 27,5%) para a grande maioria dos bens e serviços. Não importa se o produto é classificado como hidratante ou desodorante, como bombom ou wafer — a alíquota será a mesma.

As exceções são taxativas e previstas em lei:

Alíquota reduzida em 60% para itens como alimentos da cesta básica, medicamentos, dispositivos médicos, serviços de educação, entre outros (art. 9º do PLP 68/2024)

Alíquota zero para uma lista específica de alimentos essenciais (arroz, feijão, carnes, leite, etc.)

Imposto Seletivo adicional para produtos nocivos

Ou seja: a engenharia de reclassificação fiscal para reduzir alíquota, que era o coração dos casos Nivea, Sonho de Valsa e McDonald's, deixa de existir como estratégia tributária relevante.


5.3. O novo jogo: o que realmente importa na Reforma

Se a reclassificação fiscal perde relevância, o que ganha importância no novo sistema? Três coisas fundamentais:


Primeira: Crédito amplo e irrestrito. O IBS e a CBS seguem o princípio da não cumulatividade plena. Isso significa que todo tributo pago na etapa anterior gera crédito na etapa seguinte, sem exceções, sem glosas, sem as bizarrices do sistema atual. Para o pequeno e médio empresário, isso é revolucionário — se ele souber se organizar para aproveitar.

Segunda: O split payment. O novo sistema prevê um mecanismo de pagamento automático do tributo no momento da transação financeira. Isso reduz a sonegação, mas também exige que as empresas tenham seus sistemas de faturamento e pagamento perfeitamente alinhados com as regras do novo tributo. Quem não se preparar vai ter problemas operacionais sérios.

Terceira: O período de transição. A transição do sistema atual para o novo vai de 2026 a 2033. Durante esse período, os dois sistemas coexistem. Isso significa que, por até 7 anos, as empresas terão que lidar com a complexidade do sistema antigo E a implementação do sistema novo ao mesmo tempo. Esse é o verdadeiro desafio — e é onde o pequeno empresário vai precisar de mais apoio.

Fundamentação: EC nº 132/2023, PLP nº 68/2024, PLP nº 108/2024. Período de transição: arts. 125 a 133 do PLP 68/2024.

5.4. A pergunta incômoda: quem vai lucrar com a transição?

E aqui voltamos ao ponto do lobby.

Adivinhe quem já está se posicionando para lucrar com a complexidade da transição? Os mesmos grandes escritórios. As mesmas consultorias. Os mesmos players que lucraram com a complexidade do sistema atual.


Já estão surgindo eventos, cursos, masterclasses e consultorias sobre "como se preparar para a Reforma Tributária" — muitas delas cobrando valores inacessíveis para pequenas empresas, vendendo complexidade onde deveria haver simplificação.


Eu não sou ingênuo. Sei que a transição exige preparo técnico. Sei que empresas precisarão de assessoria qualificada. Mas existe uma diferença brutal entre informar e educar versus gerar pânico para vender serviço.

A Reforma Tributária foi aprovada com o propósito de simplificar. Se a indústria de serviços tributários transformar a simplificação em mais uma fonte de complexidade lucrativa, teremos falhado coletivamente.

PARTE 6 — O QUE EU DEFENDO (E PRATICO)

Depois de 15 anos de mercado, passando por empresas nacionais e multinacionais, atuando na trincheira da gestão tributária dia após dia, eu cheguei a algumas convicções que guiam o meu trabalho na Alfa Rocha:

1. Transparência radical. Se um planejamento tributário não se aplica ao porte e à realidade do seu negócio, eu vou te dizer isso na primeira conversa. Não vou te vender um Sonho de Valsa tributário que só existe para quem fatura bilhões.

2. Pragmatismo acima do glamour. O melhor planejamento tributário para 90% das PMEs brasileiras é feito com planilha, com análise de regime tributário, com revisão de créditos e com gestão inteligente do passivo fiscal. Não precisa de CARF, não precisa de parecer de químico, não precisa de reclassificação de produto.

3. Educação como pilar. O empresário brasileiro precisa entender o básico do sistema tributário. Não para virar contador, mas para não ser enganado. Para saber quando alguém está vendendo fumaça. Para fazer as perguntas certas.

4. Preparação honesta para a Reforma. A transição 2026-2033 vai ser desafiadora. Mas não precisa ser um pesadelo. Com orientação adequada, antecipação e ajustes graduais, o pequeno e médio empresário pode atravessar esse período sem traumas — e até se beneficiar do novo sistema.


5. Denúncia do jogo desigual. Enquanto existirem regras diferentes para quem tem lobby e para quem não tem, o profissional tributário sério tem a obrigação de apontar essas distorções. Não para gerar revolta, mas para gerar consciência.


CONCLUSÃO — O Jogo Mudou. Você Vai Ficar Parado?

Os casos da Nivea, do Sonho de Valsa e do McDonald's são fascinantes do ponto de vista técnico. São provas de que o sistema tributário brasileiro é tão complexo que permite transformar um hidratante em desodorante, um bombom em wafer e um sorvete em sobremesa — tudo dentro da lei.

Mas esses casos não são para você. Não são para a maioria dos 20 milhões de empresas brasileiras que acordam todo dia tentando sobreviver num ambiente de negócios hostil.

O que é para você é clareza, pragmatismo e preparo. É entender que a Reforma Tributária vai mudar as regras do jogo de forma profunda. Que a janela de transição já começou. Que quem se antecipa, se fortalece. E que quem fica parado esperando o próximo post viral de "planejamento tributário milionário" vai continuar pagando a conta — literalmente.

O sistema tributário brasileiro sempre foi um jogo de cartas marcadas. A Reforma promete embaralhar o baralho. Mas para que as novas cartas sejam distribuídas de forma mais justa, precisamos de profissionais que falem a verdade, não que vendam ilusões.

Este artigo é a minha contribuição para essa conversa.


Se você é empresário e quer entender, de verdade, o que a Reforma Tributária significa para o SEU negócio — sem promessas milagrosas, sem cases importados de multinacionais, sem enrolação — me procure.


Carlos Rocha Gerente da Alfa Rocha 📞 (11) 94034-3113 ✉️ carlos.rocha@alfarocha.com.br


As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor e refletem análise técnica independente baseada em legislação vigente e experiência profissional. Este conteúdo não constitui aconselhamento jurídico ou tributário individualizado.


Referências Legais Citadas

Constituição Federal de 1988, com alterações da EC nº 132/2023

Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional)

Lei nº 4.502/1964 (IPI — infrações e penalidades)

Decreto nº 7.212/2010 (RIPI)

Decreto nº 11.158/2022 (TIPI atualizada)

Instrução Normativa RFB nº 2.052/2021 (Classificação Fiscal)

Lei nº 9.718/1998 (Lucro Presumido)

Decreto-Lei nº 1.598/1977 e Lei nº 12.973/2014 (Lucro Real)

Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 (PIS/COFINS não cumulativo)

Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir — ICMS)

Lei nº 8.137/1990 (Crimes contra a ordem tributária)

Lei nº 13.988/2020 (Transação tributária)

Lei nº 12.813/2013 (Conflito de interesses)

Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

PLP nº 68/2024 (Regulamentação CBS/IBS)

PLP nº 108/2024 (Comitê Gestor do IBS)

Acórdão TCU nº 1.447/2017 — Plenário (Governança CARF)





CR

Carlos Rocha

Consultor tributário com mais de 15 anos de experiência em empresas nacionais e multinacionais. Especialista em planejamento tributário, auditoria e controladoria. Consultor da Tributta Consultoria Tributária.

carlos.rocha@tributta.com.br

Legislação

Acompanhe as mudanças nas leis tributárias federais, estaduais e municipais

Análises

Interpretações práticas e estratégicas sobre o cenário fiscal brasileiro

Jurisprudência

Decisões importantes dos tribunais que impactam sua empresa

Planejamento

Estratégias legais para otimização da carga tributária

Sobre o Portal

O Radar Tributário foi idealizado por Carlos Rocha, profissional com mais de 15 anos de experiência em empresas nacionais e multinacionais, atuando de forma estratégica nas áreas de tributação, contabilidade e planejamento fiscal.

Com formação em Contabilidade, pós-graduações em Direito e Processo Tributário, Planejamento Tributário, Gestão Tributária e Contabilidade, além de MBA em Auditoria e Controladoria e estudante de Economia.

Atualmente é consultor da Tributta Consultoria Tributária.

Fique por Dentro

Receba as principais notícias tributárias direto no seu e-mail. Curadoria exclusiva com análises e insights práticos.

Não enviamos spam. Seus dados estão seguros.

Link copiado!